Um plano de integração claro ajuda um novo colega a chegar preparado e a saber o que fazer a seguir. Utilize esta lista de verificação para organizar o essencial antes do primeiro dia, ao longo da primeira semana e até ao final do primeiro mês.
Informações verificadas em 21 de setembro de 2026. Verifique a legislação nacional, o contrato e qualquer convenção coletiva para cada contratação.
Aproveite o período entre a aceitação da oferta e o início do trabalho para atribuir tarefas, preparar os acessos e explicar os preparativos para o primeiro dia.
Forneça aos colaboradores as informações de privacidade previstas no artigo 13.º sempre que recolher os seus dados diretamente. No que diz respeito às informações obtidas de outra fonte, o artigo 14.º estabelece regras de prazo e exceções específicas. Aborde os seguintes aspetos, juntamente com quaisquer outras informações necessárias para o seu tratamento de dados:
- Que dados recolhe e porquê
- A base jurídica para cada tipo de tratamento de dados
- Com quem partilha dados (prestador de serviços de processamento salarial, prestador de serviços de pensões, etc.)
- Durante quanto tempo deve conservar os dados
- Os direitos dos colaboradores ao abrigo do RGPD (acesso, retificação, apagamento, portabilidade)
- Dados de contacto do seu responsável pela proteção de dados, caso exista
Explique o tratamento de dados numa linguagem clara. O facto de se acusar a receção de uma notificação não constitui uma base legal para todas as atividades nela descritas. EDPB: tratamento lícito
O primeiro dia define o tom. O objetivo é simples: fazer com que a pessoa sinta que tomou a decisão certa.
Verifique se o seu registo de atividades de tratamento abrange a integração, a folha de pagamentos e as restantes operações de RH envolvidas. Este registo descreve atividades de tratamento, não colaboradores individuais. A isenção para organizações com menos de 250 pessoas é limitada; o tratamento regular de dados de RH não é ocasional. EDPB: registos de tratamento
A primeira semana centra-se no contexto. A pessoa precisa de compreender em que está a trabalhar, quem são as pessoas-chave e como são tomadas as decisões.
Os países da UE tratam o período de experiência de forma diferente. Certifique-se de que o novo colaborador compreende claramente o seu período de experiência e o que este significa no seu país.
Não utilize uma única tabela de período de experiência da UE como regra para a rescisão. O tipo de contrato, a função, o acordo coletivo e a legislação nacional afetam tanto o período permitido como os requisitos de pré-aviso. As regras da UE limitam geralmente o período de experiência a seis meses, com exceções definidas e um tratamento proporcional dos contratos a termo certo. A sua Europa: condições de emprego
Três exemplos ilustram por que razão é importante uma verificação local:
- França: os prazos iniciais para os contratos a termo certo são, geralmente, de dois, três ou quatro meses, dependendo da função. A renovação está sujeita a condições específicas. Serviço Público: período de experiência
- Países Baixos: os contratos com duração igual ou inferior a seis meses não podem incluir um período de experiência. Os contratos de duração superior têm limites diferentes e os acordos coletivos aplicáveis podem afetar algumas regras. Governo neerlandês: períodos de experiência
- Bélgica: as cláusulas de período de experiência comuns foram, em geral, abolidas a partir de 2014, com exceções que incluem o trabalho de estudantes e o trabalho através de agências de trabalho temporário. Autoridade belga responsável pelo emprego: períodos de experiência
Registe a data final verificada e qualquer prazo de pré-aviso antes de agendar uma avaliação do período de experiência.
Avalie o progresso em relação aos objetivos acordados para a função. Tenha em conta o tempo de aprendizagem que o trabalho exige e pergunte que tipo de formação, acesso ou apoio seria útil.
Recorra a reuniões de acompanhamento precoces para identificar obstáculos e ajustar a formação, a carga de trabalho ou o acesso antes da avaliação formal.
Faltam informações sobre privacidade no momento da recolha. Disponibilize o aviso relevante quando recolher informações diretamente, nomeadamente através de formulários de integração. RGPD, artigos 13.º e 14.º
Deixar as verificações de registo para o primeiro dia. Atribua a cada declaração obrigatória um responsável e um prazo confirmado durante a fase de pré-integração.
Apresentações genéricas das funções. Explique quais são as responsabilidades de cada colega, quando os deve contactar e de que forma o seu trabalho se relaciona com a nova função.
Avaliações do período de experiência realizadas à última da hora. Agende o feedback e a avaliação formal com antecedência suficiente para agir dentro dos prazos contratuais e legais estabelecidos.
Não existe um plano de saída no processo de integração. Atribua a responsabilidade pelo acesso desde o início. Defina como este será revogado, como o trabalho será transferido e como os registos serão conservados ou eliminados quando o contrato de trabalho terminar.
Uma lista de verificação reutilizável proporciona a cada novo colaborador um ponto de partida consistente. Adapte-a à função e à localização e utilize o feedback dos novos colegas para melhorar a próxima integração.
A lista de verificação relativa aos termos escritos segue as orientações da UE sobre informação laboral. A formação inicial em matéria de saúde e segurança deve refletir os riscos inerentes ao cargo e ao local de trabalho; as regras da UE exigem formação adequada em matéria de segurança, incluindo no momento do recrutamento. Diretiva-Quadro 89/391/CEE, artigo 12.º